sábado, 3 de janeiro de 2009

SUPER MÁRIO RESPONDE A CAVACO


DECLARAÇÃO DE MÁRIO NOGUEIRA, A PROPÓSITO DA PROMULGAÇÃO DA "SIMPLIFICAÇÃO"DO MODELO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
1 DE JANEIRO DE 2009
A promulgação, pelo Presidente da República, do decreto regulamentar sobre o regime "simplificado" de avaliação de desempenho não constitui nada de extraordinário nem altera a situação que, sobre este assunto, se vem vivendo. Esperava-se esta promulgação, pois era obrigatória para que o decreto fosse publicado não tendo havido, da parte do Presidente da República, qualquer indício que levasse a supor que vetaria o diploma. Se, ao promulgar o diploma legal, o Presidente da República fez o que dele se esperava, o mesmo acontecerá com os professores que, a partir de dia 5 deJaneiro, ao regressarem às escolas, continuarão a fazer o que deles se espera: a lutar, a manter suspensa a aplicação da avaliação do ME e, no dia 19 de Janeiro, a juntar ao objectivo da Greve - exigência de uma revisão do Estatuto da Carreira Docente que, entre outras medidas, elimine a divisão dacarreira entre professores e professores-titulares e substitua o modelo deavaliação, incluindo a abolição das quotas para a atribuição das mençõesmais relevantes - a exigência de suspensão desta avaliação. Recorda-se que apesar desta promulgação falta ainda a publicação em Diário da República para a entrada em vigor e que, quando isso acontecer, não passa a existir uma situação legalmente estabelecida que contrasta com qualquer vazio anterior. Na verdade, quando os professores decidiram suspender a avaliação nas suas escolas ela também se sujeitava a um quadro legal queestava consagrado no decreto regulamentar n.º 2/2008, passando, apenas, este, e para o ano lectivo em curso, a ser substituído por outro. Além disso, no próximo dia 8, por iniciativa do grupo parlamentar do PSD serávotada uma proposta de lei que, a ser aprovada, suspenderá, esta avaliaçãode desempenho imposta pelo ME e pelo Governo e, agora, promulgada pelo Presidente da República. Não está posta de lado, ainda, a possibilidade dehaver recurso aos Tribunais caso o texto final do decreto contrarie quadros legais superiores que deverão ser respeitados. Pelas razões que antes se referiram, a promulgação deste decreto regulamentar não altera rigorosamente nada no que à luta dos professores eeducadores diz respeito. Esta irá continuar, se necessário ainda mais forte.

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