quarta-feira, 17 de março de 2010

A PESTE ENCARNOU O MAL


Alçada vestiu a pele da milu. Mantém-se o conteúdo, muda-se a forma. O mesmo maquiavelismo, a mesma falsidade, as mesmas tortuosas técnicas de chegar a um único objectivo: afogar a classe e tornar a escola pública num Carnaval em prol dos colégios privados.

A corja do ME aproveitou a paz podre e lá veio a bruxa com uma maçã envenenada. Aproveitou o dossier do estatuto em aberto e tentou à socapa introduzir alterações inaceitáveis, que cilindram completamente a profissão docente, descaracterizando-a e desmembrando-a, tornando-nos uns lacaios do ministro das finanças. Eu nem lhe dei o beneficio da duvida, já vi que estava certo.


A corja propõe:


- Eliminação das regras de recrutamento para os quadros das escolas ou agrupamentos, sendo também estes eliminados, bem como a existência de vagas;

- Separação entre ingresso nos quadros (que seriam substituídos por mapas de pessoal) e ingresso na carreira, na qual apenas se poderá entrar por procedimento concursal dependente do Ministério das Finanças;

- Consideração de precariedade como regra, bem patente quando se afirma que os “postos de trabalho existentes nos mapas” das escolas e agrupamentos “podem ser ocupados por docentes integrados na carreira”;

- Reforço da arbitrariedade da administração educativa no que respeita à possibilidade de transferir compulsivamente os professores de escola;

- Fim de todas as formas de mobilidade actualmente existentes – concurso, permuta, destacamento, requisição e comissão de serviço – e substituição por “mobilidade interna” (por prazos de 4 anos) e “cedência de interesse público”;

- Aplicação pura e simples da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, negação, na prática de um estatuto profissional e de carreira específico para o pessoal docente, o que traduz um retrocesso de mais de 20 anos;

- Aplicação generalizada das regras de contrato individual de trabalho, quer a docentes actualmente contratados, quer dos quadros. Se esta questão não for alterada, mantendo-se o regime de nomeação, a FENPROF apresentará queixa em tribunal contra o Ministério da Educação por violação, por um lado, da lei da negociação (Lei 23/98), por outro do princípio constitucional da segurança jurídica dos cidadãos, neste caso dos que são trabalhadores docentes .

Sra Ministra não se esqueça que não tem maioria no parlamento.

3 comentários:

Unknown disse...

a lei referida não representa um retrocesso de 20 anos! Representa um inaceitável regresso à barbarie.
Seguramente, um passo ao Estado Novo...ou pior?

Anónimo disse...

Afinal este Ministério da Educação já se está a adaptar ao PEC. Para já, perdeu uma letra: passou a designar-se por "Mistério da Educação": já não se sabe o que dali está para vir. E a ministra ainda perdeu mais: é a "Mista da Educação": en frente às câmaras é uma e lá no gabinete é outra.

Anónimo disse...

Afinal este Ministério da Educação já se está a adaptar ao PEC. Para já, perdeu uma letra: passou a designar-se por "Mistério da Educação": já não se sabe o que dali está para vir. E a ministra ainda perdeu mais: é a "Mista da Educação": en frente às câmaras é uma e lá no gabinete é outra.