domingo, 8 de novembro de 2009

Os olhos dos socialistas só vêm o que querem!


Os pseudo-socialistas e o seu chefe máximo, o "engenheiro" José Sócrates só conseguem ver onde espremer mais uns euritos aos portugueses.
Na "Face Oculta", coitadinhos dos socialistinhas, eles foram enganados pelo mau do bigodinho. As conversa do Primeiro Ministro Sócrates com os amigos são certamente inócuas, por isso é que o Pinto Monteiro não tinha pressa em as ouvir, para quê saber o tempo... Em Portugal, não existe tráfico de influências e corrupção, isso é um filme.
Porreiro pá!
Vamos pagar as autoestradas a dobrar, já não chegavam os impostos e agora querem por chips nas matrículas para nos sacarem mais. É claro que quem nos visita, como não tem chip, não paga e lá se vai a pseudo-justiça do utilizador-pagador. Além disso, se começarmos a pensar pela nossa cabeça será mais fácil saber onde nos encontrar.
Porreiro pá!
Ver a corrupção no BPN, no BPP e no BCP é que é difícil, o socialista Vitor Constâncio, do Banco de Portugal, até já está a ter um esgotamento de tanto trabalhar e não ver nada! Por isso é que é mais bem pago do que o Presidente da Reserva Federal Americana!
Porreiro pá!

1 comentário:

Anónimo disse...

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2009. DR 216 SÉRIE I de 2009-11-06
Supremo Tribunal de Justiça
Durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover.

Definida a jurisprudência, por este acórdão do STJ, como pode vir agora o próprio Presidente do STJ contrariar o douto acórdão, e em particular mandando destruir "elementos indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial" ?