terça-feira, 29 de março de 2011
TEXTO DA RESOLUÇÃO CONTRA O MODELO DE AVALIAÇÃO
Texto de substituição
Projecto de Lei nº 571/XI/2ª (PCP)
Projecto de Lei nº 575/XI/2ª (PPD/PSD)
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes
Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 2.º
(Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Artigo 3.º
(Período Transitório)
Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
Miguel Tiago
Pedro Duarte
Ana Drago
Heloísa Apolónia
Ou seja, aquele que foi aprovado, e que ficará em vigor, em princípio (após promulgação do PR) é o que diz respeito à apreciação intercalar, com as devidas alterações em termos temporais, imagino, e mais alguns aspectos que precisarão de ser redefinidos...
Mais este:
O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, estabeleceu, na alínea b) do nº 6 do artigo 7º, uma regra transitória em matéria de progressão na carreira para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte e tenham obtido na avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom.
De acordo com aquela norma, a progressão dos docentes por ela abrangidos depende, ainda, da obtenção de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom numa apreciação intercalar do desempenho, realizada a requerimento dos interessados.
Neste contexto, importa proceder à fixação dos procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.
Assim, determino o seguinte:
1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras:
a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 – A apreciação intercalar do desempenho é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.
3 – O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.
4 - A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom.
5 – Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.
6 - Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro.
7 – A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009-2011.
Recebido por email pelo José Cardoso; o povo agradece!
segunda-feira, 28 de março de 2011
O Sousa ainda às voltas com a licenciatura
Prestar contas à senhora Merkel
É interessante a perspectiva de um deputado do PSOE (Partido Socialista Obrero Español), relativamente ao sr. Pinto de Sousa e às contas que deveria prestar à chanceler alemã, Frau Angela Merkel.
domingo, 27 de março de 2011
Vai ser difícil aturá-lo
sábado, 26 de março de 2011
A terceira besta
sexta-feira, 25 de março de 2011
Aleluia, musica que hoje é dia santo
Só tenho um pedido aos Homens da Luta:
Façam uma musiquinha para o peixeiro pereira e para a zezinha sonsa pinto
Após a queda do actual o que vai vigorar até novo aprovado
Artigo 3.º
(Período Transitório)
Durante o período que decorre até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação do desempenho docente, são repristinados os artigos 39.º a 53.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97 de 29 de Abril, 1/98 de 2 de Janeiro, 35/2003 de 27 de Fevereiro, 121/2005 de 26 de Julho, 229/2005 de 29 de Dezembro.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Sempre lhe vaticinei este fim
"Queremos libertar os professores desse inferno burocrático que está a prejudicar a qualidade do ensino", afirma o vice-presidente da bancada par- lamentar social-democrata, Pedro Duarte. O objectivo é que o novo modelo de avaliação de desempenho de professores tenha efeitos a partir do próximo ano lectivo.
Tendo em conta que o Presidente da República pode, a qualquer momento, dissolver a Assembleia da República - o que retirará ao parlamento a competência legislativa -, os projectos vão ter de ser votados rapidamente. O PSD vai pedir que o projecto de lei seja votado hoje, em votação final global, ultrapassando a etapa de votação na especialidade. "Vamos pedir que seja votado imediatamente tudo e resolver logo o problema", explica ao i o deputado Pedro Duarte.
A possibilidade de fazer todas as votações num dia não está prevista no regimento da Assembleia, pelo que está nas mãos do presidente Jaime Gama dar o seu aval ou pedir um consenso entre todos os partidos. Se for requerida unanimidade, os socialistas podem tentar travar este processo e votar contra a votação global, o que apenas atrasará alguns dias o fim do actual modelo.
Se o projecto de lei do PSD tiver de ser votado na especialidade, a comissão parlamentar de Educação pode acelerar o processo e votá-lo de imediato na reunião agendada para terça-feira. Se tudo se complicar, segundo o que o i conseguiu apurar, o fim do actual modelo de avaliação pode ficar decidido na reunião plenária em que se votam todos os projectos pendentes nas comissões, após a dissolução do parlamento.
"Oportunismo" O governo vê nesta decisão dos partidos uma questão de "oportunismo". O ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão, considerou ontem que "o sentido desenfreado do eleitoralismo leva o PSD a perder completamente o sentido da decência".
PSD, CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda puxam pelo outro lado. "Não há nada como umas eleições no horizonte. Até hoje o PSD não tinha demonstrado qualquer vontade de suspender este modelo. Os sindicatos foram várias vezes requerer a suspensão e o PSD dizia que não era a sua vontade", disse a deputada do Bloco de Esquerda Ana Drago. A deputada garantiu que o partido vai votar favoravelmente o projecto dos sociais-democratas, que prevê apenas três normas revogatórias do actual modelo de avaliação dos professores. Também o CDS segue a mesma linha. "Nós vamos votar a favor da revogação, pelo menos do projecto do PSD", garantiu ao i o deputado José Manuel Rodrigues.
Os comunistas também discordam do actual modelo, por isso unem-se às vozes da oposição: "Isto não é uma avaliação. O que está aqui a ser chamado avaliação basicamente é o estabelecimento de uma hierarquia em que os professores dizem o que acham sobre os outros, sem critérios objectivos", explicou o deputado comunista Miguel Tiago.
Quanto aos modelos alternativos de avaliação dos professores propostos pelos projectos de lei do Bloco de Esquerda, CDS e PCP, deverão ser chumbados pelos restantes." artigo no I online
quinta-feira, 24 de março de 2011
quarta-feira, 23 de março de 2011
Delirium Tremens
A fuga às responsabilidades!
terça-feira, 22 de março de 2011
Parece que vai fugir às responsabilidades!
segunda-feira, 14 de março de 2011
Sieht aus wie wir sprechen deutsch!
sexta-feira, 11 de março de 2011
quinta-feira, 10 de março de 2011
A falsa alternativa
""Nove meses de entrevistas com 55 empresários e gestores nacionais resultaram num livro com 365 ideias". Presumo que queiram perder as eleições ou eventualmente ganhar à rasquinha. Não há aqui nada de novo excepto espremer ainda mais a população. Não vejo aqui nada relativo a baixar os salários / mordomias dos políticos, limitar o número de políticos que se alimentam do Orçamento de Estado, reduzir as despesas do Estado de forma coerente. Reduzir o numero de Câmaras Municipais, etc. Nenhuma solução para acabar com os pedidos de empréstimo, nem tentar equilibrar os impostos de Portugal aos de Espanha... nada para resolver o descalabro económico que se vive junto da fronteira. Opostamente, vê-se 'aumento da tributação sobre o consumo', 'melhorar o nível salarial dos políticos', e , é verdade, recentemente votaram contra a proposta de limitação das remunerações dos gestores públicos. Realmente isto promete... que grande alternativa !..."
Tirem-me deste filme!
terça-feira, 8 de março de 2011
Cobardia(s)
sábado, 5 de março de 2011
sexta-feira, 4 de março de 2011
Reforma Curricular, foi ao Ar
quarta-feira, 2 de março de 2011
Crónica de 1700
Para memória futura, deixo transcrita uma canção que, nos primeiros anos da década de 1970, antes do 25 de Abril, se cantava nos meios oposicionistas ao salazarismo e que continua actual.
Infelizmente desconheço o autor e não recordo quem era o intérprete. Só tenho viva na memória aquela época épica em que, jovem, a cantava pelas ruas, sempre atento às movimentações das sombras.
Se alguém souber algo desta canção, agradecia informações.
Crónica de 1700
Em palácios se cantam as trovas
de que o povo nem ouve falar
as canções que na rua se cantam
aos palácios não podem chegar
Soubessem que a vida
vivida é canção
rasgariam muros
de cantos na mão
Por buracos nas pedras dos muros,
há mil olhos a querer espreitar:
mas a força de medos antigos
gera sombras que os fazem fechar
Soubessem que a vida...
Levantai hoje de novo o esplendor de Portugal
Na tradição das cantigas de mal dizer, de Gil Vicente e dos cantores de intervenção, Paco Bandeira apresentou, no Coliseu, uma canção sobre PORTUGAL (no seu melhor!)
http://www.youtube.com/watch?
Aqui vai a letra e a opinião de João Boavida:
«Viva Portugal do “deixa andar”
Viva o futebol cada vez mais
Viva a Liberdade, viva a impunidade
Dos aldrabões quejandos e que tais
Viva o Tribunal, viva o juiz
E paga o justo pelo pecador
Viva a incompetência, viva a arrogância
Viva Portugal no seu melhor
Refrão:
Viva a notícia, da chafurda social
De que o Povo tanto gosta
Espectáculo da devassa
Viva o delator sem fuça
É a morte do artista
Viva a pepineira do «show-off»
Dos apresentadores de televisão
Viva a voz do tacho de quem vem de baixo
Do chefe do ministro do patrão
E viva a vilanagem financeira
E a licenciatura virtual
Viva a corretagem, viva a roubalheira
Viva a edição do «Tal & Qual»
Refrão
E viva a inveja nacional
Viva o fausto, viva a exibição
Da dívida calada, que hoje não se paga
Mas amanhã os outros pagarão
Viva a moda, viva o Carnaval
olarilas, olarilolé
Viva a tatuagem, brindo à bebunagem
Que vai na Internet e na TV
Refrão
Calem-se o Cravinho e o bastonário
O Medina, o Neto e sempre o Zé
Viva o foguetório, conto do vigário
Que dá p’ra Aeroporto e TGV
Viva o mundo da publicidade
O «share» ou não «share» eis a questão
O esperto da sondagem, o assessor de imagem
Viva o fazedor de opinião»
Autêntica canção de "escárnio e mal dizer" é o esplendor de Portugal no seu pior. Música de intervenção bem melhor que a d’ Os Deolinda, sobre a tal geração “parva”, de que tanta análise sociológica se anda a fazer. Parva não, mas sim explorada. E que ao fazer a ligação da escravatura e da exploração com o estudo e a cultura, presta um mau serviço à juventude. O Miguel Esteves Cardoso, no Público, já veio chamar a atenção para o gosto acomodatício desta geração “parva”, que esta música mais que tudo reflete. A casinha dos pais, (dizem eles) e o carrinho ou mota comprados pelos “velhotes”, a crédito, as exigências intoleráveis e a má criação hoje vulgar e antigamente rara (digo eu).
Pelo menos esta do Paco Bandeira atira para onde deve atirar. Alvos não faltam. E, sendo uma espécie de chula, é mais coerente e entra melhor no ouvido. Só é pena que nenhum meio de grande audiência tenha dado por isso (anda no You Tube mas ainda não dei por ela em nenhuma Rádio ou Televisão). Porque será? Será por razões políticas, ou porque há demasiada gente a quem assenta a carapuça?
João Boavida
Para ver o artigo completo, consultar:
http://dererummundi.blogspot.