quinta-feira, 12 de março de 2009

VAGAS DREN:é o fim, mais perto da Grécia...

Desapareceram milhares de vagas de quadro que serão necessárias. No entanto os QZPS desaparecem, tinham um vinculo com nomeação definitiva num quadro que desaparece. Não passarão para quadro de agrupamento porque não foram abertas vagas nem serão. Ficarão a meio de nada, com um vinculo perdido por uma reestruturação ilegal e inconstitucional. Isto vai para tribunal. Se a nomeação era definitiva não podem acabar com o vinculo. Essa coisa do DACL (destacamento por ausência da componente lectiva ) o que é isto??? tiram as pessoas dos quadros para irem para esta coisa, daqui para a bolsa, e da bolsa para a rua.
O objectivo é só este, colocar o máximo possível de docentes em situação precária, mesmo os que já tinham um quadro, sabendo-se que há necessidade desses professores, mas assim despromovidos facilmente são mandados para qualquer lado de casa às costas e despromovidos nas carreiras, salários e assistência à doença. Mais uma classe desfeita e empobrecida, famílias desfeitas, para a corja engordar o BPN e o BPP, para a CGD dar 62000000euros ao sr manuel fino, para pagar as reformas milionárias dos abutres. Quando já não houver mais nada a perder, iremos para a rua, viva à Grécia.
CHAMADA DE ATENÇÃO E REQUERIMENTO AO PREVEDOR DE JUSTIÇA

Caros Colegas,Gostaria de vos alertar para uma situação catastrófica que começou a ganhar forma com a publicação do Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, e que se consolidará plenamente a 1 de Setembro de 2009. Perto dela, a avaliação (versão simplex ou não) parece uma brincadeira, “poeira para os olhos” para que nos distraiamos do essencial.
Refiro-me àquilo que já está a acontecer nas carreiras técnicas do Estado, nos vários ministérios, e que agora chega aos docentes: é a perda do vínculo, é a passagem (absolutamente inconstitucional e, já agora, absolutamente vergonhosa) dos docentes de quadro (QE e QZP) a contrato. Veja-se a forma cínica e abjecta como surge naquele Diploma Legal:
“Artigo 69.º -AAlteração terminológicaAs referências feitas no presente decreto-lei a nomeações definitivas e a nomeações provisórias consideram -se feitas a contratos por tempo indeterminado e a contratos por tempo indeterminado em período experimental, respectivamente.”
Assim, sem mais nada. Sem uma notificação, um documento qualquer a saber se se está ou não de acordo. Alteração terminológica? Não será mais “alteração da relação jurídica” tomada de forma unilateral? Coteje-se com o novo Diploma de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Função Pública (http://www.dgap.gov.pt/) e vejamos se se trata apenas de ‘alteração terminológica’. À semelhança daquilo que está a acontecer com os quadros do Estado, chegou a vez dos professores.
Proponho que, também à semelhança do que os Sindicatos daqueles trabalhadores aconselharam, enviemos, todos nós, professores, um requerimento ao Provedor da Justiça (em anexo), solicitando a anulação deste artigo injurioso que, a seu tempo, provocará mais descalabro do que esta questão da avaliação que, para mim, já deveria estar há muito ultrapassada, pelo ‘Não, assim não, muito obrigada. Avaliada quero ser, mas de forma séria e honesta’.Colegas, o meu apelo para uma luta ainda maior: mantenhamo-nos juntos, associações, sindicatos, escolas, grupos e façamos um texto a solicitar a impugnação de todo este processo. Sejamos rápidos para evitar maiores males futuros.

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