sexta-feira, 29 de abril de 2011
O descalabro da dívida pública
1997: Guterres PS - Dívida 56,9 mil milhões - 54,4% PIB
1998: Guterres PS - Dívida 58,4 mil milhões - 50,4% PIB
1999: Guterres PS - Dívida 63,1 mil milhões - 49,6% PIB
2000: Guterres PS - Dívida 66,1 mil milhões - 48,5% PIB
2001: Guterres PS - Dívida 72,4 mil milhões - 51,2% PIB
2002: Guterres PS - Dívida 79,4 mil milhões - 53,8% PIB
2003: Barroso PSD - Dívida 83,3 mil milhões - 55,9% PIB
2004: Barroso/Santana Lopes PSD - Dívida 90,7 mil milhões - 57,6% PIB
2005: Sócrates PS - Dívida 101,7 mil milhões - 62,8% PIB
2006: Sócrates PS - Dívida 108,5 mil milhões - 63,9% PIB
2007: Sócrates PS - Dívida 112,8 mil milhões - 68,3% PIB
2008: Sócrates PS - Dívida 118,4 mil milhões - 71,6% PIB
2009: Sócrates PS - Dívida 132,7 mil milhões - 82,9% PIB
2010: Sócrates PS - Dívida 151,7 mil milhões - 92,4% PIB
segunda-feira, 25 de abril de 2011
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Euforia xuxalista
"De gravata cor-de-rosa PS – fushia, em rigor cromático – polegar pronto a elevar o moral, teleponto de lente cristalina sem lugar a enganos mas engasgos de emoção, o líder pergunta se estão com ele. E em apoteose estão todos. Todos se convencem que dia 5 de Junho chegará a vitória. O FMI passa a ser sigla desconhecida e o PSD a besta, numa amnésia colectiva de euforia telegénica produzida pelo maior realizador e protagonista da era mediática da política nacional: José Sócrates, senhoras e senhores”.
domingo, 10 de abril de 2011
A Grande Fraude
A acreditar no congresso do Partido Socialista, a culpa da crise é dos outros, desde a oposição, à Europa, ao Papa, talvez de Deus e do Diabo!
Afinal quem (des)governou o país nos últimos 6 anos?
Quem desbaratou a soberania de Portugal?
Quem destruiu o Estado Social?
Quem aumentou os Impostos?
Quem reduziu os Salários da Função Pública?
Quem criou um sistema de afilhados (boys)?
Quem ocultou a divida pública?
Quem mentiu em relação aos défices?
Quem disse que a nacionalização do BPN não acarretaria qualquer prejuízo para o povo?
Quem cortou nas prestações sociais?
Quem interferiu na TVI; na PT, no Tagus Park e noutras aventuras?
O congresso do PS foi uma espectacular fraude e tentativa de criar uma nova realidade virtual para iludir os portugueses, mascarando o que está a acontecer e endeusando José Sócrates, que ficará na história como o mais incompetente Primeiro-ministro de Portugal!
quinta-feira, 7 de abril de 2011
E o Povo? Pá!

quarta-feira, 6 de abril de 2011
Esbanjaram. Agora vamos pagar a conta!

terça-feira, 29 de março de 2011
TEXTO DA RESOLUÇÃO CONTRA O MODELO DE AVALIAÇÃO
Texto de substituição
Projecto de Lei nº 571/XI/2ª (PCP)
Projecto de Lei nº 575/XI/2ª (PPD/PSD)
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes
Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 2.º
(Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Artigo 3.º
(Período Transitório)
Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
Miguel Tiago
Pedro Duarte
Ana Drago
Heloísa Apolónia
Ou seja, aquele que foi aprovado, e que ficará em vigor, em princípio (após promulgação do PR) é o que diz respeito à apreciação intercalar, com as devidas alterações em termos temporais, imagino, e mais alguns aspectos que precisarão de ser redefinidos...
Mais este:
O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, estabeleceu, na alínea b) do nº 6 do artigo 7º, uma regra transitória em matéria de progressão na carreira para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte e tenham obtido na avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom.
De acordo com aquela norma, a progressão dos docentes por ela abrangidos depende, ainda, da obtenção de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom numa apreciação intercalar do desempenho, realizada a requerimento dos interessados.
Neste contexto, importa proceder à fixação dos procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.
Assim, determino o seguinte:
1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras:
a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 – A apreciação intercalar do desempenho é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.
3 – O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.
4 - A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom.
5 – Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.
6 - Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro.
7 – A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009-2011.
Recebido por email pelo José Cardoso; o povo agradece!
segunda-feira, 28 de março de 2011
O Sousa ainda às voltas com a licenciatura
Prestar contas à senhora Merkel

É interessante a perspectiva de um deputado do PSOE (Partido Socialista Obrero Español), relativamente ao sr. Pinto de Sousa e às contas que deveria prestar à chanceler alemã, Frau Angela Merkel.
domingo, 27 de março de 2011
Vai ser difícil aturá-lo
sábado, 26 de março de 2011
A terceira besta
sexta-feira, 25 de março de 2011
Aleluia, musica que hoje é dia santo
Só tenho um pedido aos Homens da Luta:
Façam uma musiquinha para o peixeiro pereira e para a zezinha sonsa pinto
Após a queda do actual o que vai vigorar até novo aprovado
Artigo 3.º
(Período Transitório)
Durante o período que decorre até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação do desempenho docente, são repristinados os artigos 39.º a 53.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97 de 29 de Abril, 1/98 de 2 de Janeiro, 35/2003 de 27 de Fevereiro, 121/2005 de 26 de Julho, 229/2005 de 29 de Dezembro.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Sempre lhe vaticinei este fim
"Queremos libertar os professores desse inferno burocrático que está a prejudicar a qualidade do ensino", afirma o vice-presidente da bancada par- lamentar social-democrata, Pedro Duarte. O objectivo é que o novo modelo de avaliação de desempenho de professores tenha efeitos a partir do próximo ano lectivo.
Tendo em conta que o Presidente da República pode, a qualquer momento, dissolver a Assembleia da República - o que retirará ao parlamento a competência legislativa -, os projectos vão ter de ser votados rapidamente. O PSD vai pedir que o projecto de lei seja votado hoje, em votação final global, ultrapassando a etapa de votação na especialidade. "Vamos pedir que seja votado imediatamente tudo e resolver logo o problema", explica ao i o deputado Pedro Duarte.
A possibilidade de fazer todas as votações num dia não está prevista no regimento da Assembleia, pelo que está nas mãos do presidente Jaime Gama dar o seu aval ou pedir um consenso entre todos os partidos. Se for requerida unanimidade, os socialistas podem tentar travar este processo e votar contra a votação global, o que apenas atrasará alguns dias o fim do actual modelo.
Se o projecto de lei do PSD tiver de ser votado na especialidade, a comissão parlamentar de Educação pode acelerar o processo e votá-lo de imediato na reunião agendada para terça-feira. Se tudo se complicar, segundo o que o i conseguiu apurar, o fim do actual modelo de avaliação pode ficar decidido na reunião plenária em que se votam todos os projectos pendentes nas comissões, após a dissolução do parlamento.
"Oportunismo" O governo vê nesta decisão dos partidos uma questão de "oportunismo". O ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão, considerou ontem que "o sentido desenfreado do eleitoralismo leva o PSD a perder completamente o sentido da decência".
PSD, CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda puxam pelo outro lado. "Não há nada como umas eleições no horizonte. Até hoje o PSD não tinha demonstrado qualquer vontade de suspender este modelo. Os sindicatos foram várias vezes requerer a suspensão e o PSD dizia que não era a sua vontade", disse a deputada do Bloco de Esquerda Ana Drago. A deputada garantiu que o partido vai votar favoravelmente o projecto dos sociais-democratas, que prevê apenas três normas revogatórias do actual modelo de avaliação dos professores. Também o CDS segue a mesma linha. "Nós vamos votar a favor da revogação, pelo menos do projecto do PSD", garantiu ao i o deputado José Manuel Rodrigues.
Os comunistas também discordam do actual modelo, por isso unem-se às vozes da oposição: "Isto não é uma avaliação. O que está aqui a ser chamado avaliação basicamente é o estabelecimento de uma hierarquia em que os professores dizem o que acham sobre os outros, sem critérios objectivos", explicou o deputado comunista Miguel Tiago.
Quanto aos modelos alternativos de avaliação dos professores propostos pelos projectos de lei do Bloco de Esquerda, CDS e PCP, deverão ser chumbados pelos restantes." artigo no I online
quinta-feira, 24 de março de 2011
quarta-feira, 23 de março de 2011
Delirium Tremens

A fuga às responsabilidades!

terça-feira, 22 de março de 2011
Parece que vai fugir às responsabilidades!



